O novo desafio da Segurança do Trabalho

A partir de 2025, um tema ganhou protagonismo na área de segurança e saúde no trabalho, os riscos psicossociais, eles agora devem ser considerados obrigatoriamente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da NR01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Com a atualização da NR01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tornou-se obrigatório que todas as empresas identifiquem, avaliem e incluam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) os fatores que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Essa mudança não surgiu por acaso, ela é resultado de um cenário crescente de afastamentos por transtornos mentais, aumento de casos de burnout, estresse crônico e outros impactos negativos do ambiente de trabalho sobre o bem-estar psicológico dos profissionais.

Pressões excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de reconhecimento, jornadas exaustivas e ambientes tóxicos não são apenas problemas de convivência, são fatores de risco ocupacional, com potencial de adoecer e até incapacitar.

Essa nova exigência da NR 01 alinha o Brasil com diretrizes internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e representa um passo importante rumo a uma abordagem mais humana e integral da segurança e saúde ocupacional.

O objetivo agora é claro, garantir um ambiente de trabalho que seja física, mental e emocionalmente seguro. E isso exige uma nova postura das empresas, dos profissionais de SST e das lideranças.

Historicamente, a Segurança do Trabalho no Brasil concentrou seus esforços em proteger os trabalhadores contra riscos físicos, químicos e biológicos, por décadas, a atuação se concentrou na prevenção de acidentes visíveis: quedas, choques elétricos, ruídos, exposição a agentes tóxicos, entre outros.

Mas a realidade do trabalho moderno mudou e com ela, os fatores que ameaçam a saúde dos trabalhadores também mudaram.

O que motivou essa mudança?

Esse avanço está diretamente ligado a um cenário alarmante:

  • A síndrome de burnout foi reconhecida pela OMS como doença relacionada ao trabalho.
  • Os afastamentos por transtornos mentais estão entre os que mais crescem no INSS.
  • Casos de assédio moral e organizacional têm se tornado cada vez mais frequentes.
  • Muitos ambientes apresentam sobrecarga emocional, pressão extrema e insegurança psicológica, fatores que impactam diretamente a produtividade, a convivência e a saúde integral do trabalhador.

Diante desse panorama, ficou claro: não é possível falar em segurança do trabalho sem falar em saúde mental.

Uma exigência legal e uma oportunidade estratégica

A nova NR 01 não apenas obriga as empresas a enxergar o sofrimento psíquico como risco ocupacional, mas também oferece a oportunidade de transformar a cultura de trabalho. A gestão de riscos psicossociais exige uma abordagem mais humanizada e integrada, que envolva:

  • Escuta ativa dos trabalhadores
  • Diagnóstico real do ambiente organizacional
  • Fortalecimento da liderança com empatia
  • Ações preventivas e de promoção do bem-estar
  • Acompanhamento contínuo dos impactos emocionais do trabalho.

O que são riscos psicossociais?

São fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Isso inclui:

  • Excesso de pressão ou cobranças desproporcionais
  • Falta de autonomia nas tarefas
  • Conflitos com colegas ou chefias
  • Assédio moral ou sexual
  • Jornadas exaustivas
  • Falta de reconhecimento
  • Insegurança quanto ao emprego

Esses fatores podem levar a consequências sérias, como estresse crônico, ansiedade, síndrome de burnout, depressão e até afastamentos por incapacidade laboral.

O que mudou na NR01?

A nova redação da NR01, em vigor desde maio de 2025, determina que:

  • Todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, devem ser identificados, avaliados e controlados no PGR.

Isso significa que as empresas precisam:

  1. Analisar os fatores psicossociais presentes nos ambientes de trabalho;
  2. Documentar as evidências e medidas adotadas;
  3. Prever ações de prevenção e promoção da saúde mental no ambiente organizacional.

Como aplicar na prática?

  • Mapeamento dos riscos psicossociais: entrevistas, questionários anônimos, observação da rotina e indicadores como absenteísmo, rotatividade e queixas frequentes.
  • Capacitação da liderança: para que saibam identificar sinais de sofrimento psicológico e evitar comportamentos tóxicos.
  • Canais de escuta ativa e acolhimento: promover um ambiente de confiança e apoio emocional.
  • Promoção do bem-estar: ações de qualidade de vida, pausas estratégicas, equilíbrio trabalho/vida, reconhecimento profissional.
  • Revisão contínua: o PGR deve ser um documento vivo, adaptável à realidade dos trabalhadores.

Por que isso importa?

O sofrimento mental no trabalho não é invisível nem irrelevante. Quando ignorado, impacta diretamente:

  • A produtividade e o clima organizacional;
  • Os índices de afastamento e rotatividade;
  • A imagem e a responsabilidade social da empresa;
  • E, claro, a saúde dos trabalhadores;

A segurança do trabalho não se limita a evitar quedas e ruídos, ela precisa olhar para o ser humano como um todo.

O papel da empresa e dos profissionais de SST

Esse novo desafio exige um reposicionamento do papel dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Não basta mais proteger o corpo é preciso proteger também a mente.

Engenheiros, técnicos de segurança, médicos, enfermeiros e psicólogos do trabalho precisam atuar de forma integrada para mapear as causas do adoecimento emocional e propor soluções práticas, viáveis e éticas.

As empresas que se anteciparem e levarem esse tema a sério estarão não apenas cumprindo a lei, mas também criando ambientes mais saudáveis, retendo talentos, evitando passivos trabalhistas e fortalecendo sua imagem institucional.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR representa um marco importante na forma como enxergamos a saúde ocupacional no Brasil. Não se trata apenas de atender a uma nova exigência da legislação, trata-se de reconhecer que o sofrimento mental também adoece, afasta e até mata. E, muitas vezes, esse sofrimento nasce no próprio modelo de gestão das empresas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão entre as principais causas de afastamento profissional. Isso afeta não só a saúde dos trabalhadores, mas também a produtividade, a cultura organizacional e os resultados das empresas.

Ao trazer os fatores psicossociais para dentro do PGR, as organizações ganham uma grande oportunidade: agir de forma preventiva, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis, equilibrados e sustentáveis. A NR-01 e a ISO 45003 já sinalizam esse caminho, reforçando que os riscos psicossociais devem ser tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, químicos ou ergonômicos.

Cuidar da saúde emocional dos trabalhadores é cuidar do futuro do trabalho. A cultura de segurança não pode mais ignorar a mente. Profissionais de SST têm um papel fundamental nessa virada de chave: integrar o cuidado psicológico à gestão de riscos e liderar, com conhecimento e empatia, um novo modelo de prevenção.

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 ? Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria MTP nº 6.730, de 9 de março de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01. Acesso em: 15 jul. 2025.

FUNDAÇÃO JORGE DUARTE DE FIGUEIREDO (Fundacentro). Saúde mental e trabalho: uma abordagem psicossocial. São Paulo: Fundacentro, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/centrais-de-conteudo/saude-mental-e-trabalho.pdf. Acesso em: 15 jul. 2025.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). Workplace stress: a collective challenge. Geneva: ILO, 2016. Disponível em: https://www.ilo.org/safework/info/publications/WCMS_466547/lang--en/index.htm. Acesso em: 15 jul. 2025.

MENDES, René (Org.). Patologia do trabalho. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2013.

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